• Matéria: Direito
  • Autor: rosilibanop7gdcu
  • Perguntado 8 anos atrás

Merísio (2011, p. 115) nos ensina que “Negociação não significa necessariamente meio-termo, pois existem vícios (chantagem, violência, ilusões irreais) que não podem ser ponderados com virtudes (diálogo, colaboração, razoabilidade, boa-fé), cumprindo ao agente escolher e arcar com as consequências de sua decisão. A mescla entre vícios e virtudes faz apenas com que os vícios triunfem (e pior, sob a aura de legitimidade)”.



Partindo dessa consideração, os diplomas legais negociais se dividem em Acordos Coletivos de Trabalho e Convenções Coletivas de Trabalho.

Assim, complete as lacunas a seguir:

O art. 611, da CLT, define____________ como o “acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”. Tanto no Acordo Coletivo de Trabalho quanto na Convenção Coletiva de Trabalho é imperiosa a participação______________ . No Acordo Coletivo de Trabalho o ____________ negocia diretamente com o mencionado sindicato, ao passo que para a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho é necessário que o ____________ dos obreiros negocie com o sindicato patronal.





Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.

Escolha uma:
a.
a Convenção Coletiva de Trabalho, do sindicato dos empregadores, empregador, sindicato.

b.
o Acordo Coletivo de Trabalho, dos trabalhadores, empregadores, sindicato.

c.
a Convenção Coletiva de Trabalho, dos empregadores, empregador, representante.

d.
a Convenção Coletiva, do sindicato dos trabalhadores, empregador, sindicato.

e.
o Acordo Coletivo de Trabalho, do sindicato dos trabalhadores, empregador, sindicato.

Respostas

respondido por: dayanecezar97
41

Resposta: d.

Convenção Coletiva, do sindicato dos trabalhadores, empregador, sindicato.

corregida pelo AVA

respondido por: warleyd53
12

Resposta:

o Acordo Coletivo de Trabalho, do sindicato dos trabalhadores, empregador, sindicato.

Explicação:

errada

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