• Matéria: Ed. Física
  • Autor: 112586
  • Perguntado 8 anos atrás

O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada preferencialmente sua oferta gratuita para os que possuem necessidades especiais na educação. Em vista disso, é fundamental reconhecer que a Educação Especial é

Alternativa 1: um nível de ensino voltado para crianças e adolescentes hospitalizados.

Alternativa 2: uma modalidade exclusiva do Ensino Fundamental, sendo a única oportunidade de estudo de quem possui alguma deficiência.

Alternativa 3: um nível de ensino caracterizado por atender exclusivamente crianças e adolescentes com deficiências físicas, tais como, visual, auditiva, paralisias etc.

Alternativa 4: um nível de ensino que oportuniza a recuperação do tempo perdido daqueles que ficaram doentes ou moravam longe de escolas e, por isso, não estudaram na idade própria.

Alternativa 5: uma modalidade de ensino que envolve os níveis da Educação Básica, que beneficia pessoas que possuem dificuldades de aprendizagem devido a distúrbios, transtornos, deficiências, dentre outros aspectos que implicam na aprendizagem e desenvolvimento.

Respostas

respondido por: clemarcia123
1
qual a pagina do livro


respondido por: Danas
4

A alternativa 5) é a correta.

A educação especial não é um novo nível de educação, e sim uma modalidade adaptada da educação básica para beneficiar as pessoas portadoras de deficiências que dificultam o processo de aprendizagem por meios convencionais.

A educação especial implica na melhora e aceleração do processo de aprendizagem, tendo em mente que é mais uma forma de educação, e não a unica possível.

Espero ter ajudado!

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