Merísio (2011, p. 114) nos esclarece que “O Direito do Trabalho reconhece a autonomia privada individual e a coletiva.
A primeira abrange pretensões concretas, divisíveis e determinadas, com titulares específicos.
A última alcança interesses coletivos, indivisíveis e abstratos, de grupos, categorias ou classes de pessoas, globalmente consideradas. Não é o sujeito o elemento diferenciador, mas o tipo de interesse”.
A partir dessas informações, analise as afirmativas a seguir:
I. A negociação coletiva confere aos envolvidos a possibilidade de criar regras que sequer estavam previstas no ordenamento jurídico pátrio, regulando, portanto, as especificidades de cada área quanto às suas demandas.
II. No processo de negociação coletiva é vedado aos patrões e funcionários negociarem a respeito das normas já impostas pelo Estado especialmente aquelas fixadas pela CLT.
III. O Direito Coletivo do Trabalho se notabiliza pela sua especificidade referente à prerrogativa acerca da edição de normas autônomas, ou seja, as regras que podem reger uma relação de trabalho não derivam somente do Estado (norma heterônoma). Agora, assinale a alternativa que apresenta a correta:
Escolha uma:
a. As afirmativas I e II estão corretas.
b. As afirmativas II e III estão corretas.
c. As afirmativas I e III estão corretas.
d. As afirmativas I, II e III estão corretas.
e. A afirmativa II está correta.
Respostas
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10
As afirmativas II e III estão errado
As afirmativas I, II e III estão errada
As afirmativas I, II e III estão errada
liliannox:
CORRETA - I e III
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15
A resposta correta é a C) I e III
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