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A separação entre Igreja e Estado, adotada nos Estados Unidos desde a Emenda nº1, de 1.791, decorre diretamente do direito à liberdade religiosa, princípio básico de toda a política republicana. Modernamente, é reconhecida pelas constituições da maioria dos Estados democráticos, e também por diversos tratados internacionais. O constitucionalista português Jorge Miranda ressalta a importância da liberdade religiosa, e afirma que ela está "no cerne da problemática dos direitos humanos fundamentais, e não existe plena liberdade cultural nem plena liberdade política sem essa liberdade pública, ou direito fundamental
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