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A DOUTRINA MAJORITÁRIA ENTENDE QUE SÓ HA UM DIREITO PENAL VALIDO SE ESSE DIREITO PENAL FOR CONDICIONADO A TUTELA DE VALORES FUNDAMENTAIS DA SOCIEDADE, OS BENS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS EXAURIDOS EXTRAÍDOS DA CARTA MAGNA, NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SE A SEMELHA COM O PRINCIPIO DA LESIVIDADE, SERVE DE BASE PARA OS OUTROS PRINCÍPIOS PARA OS DEMAIS BENS JURÍDICOS.
ESPERO TER AJUDADO.
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