• Matéria: ENEM
  • Autor: anakallyne3595
  • Perguntado 8 anos atrás

Delgado (2016) esclarece que o poder empregatício assegura ao empregador prerrogativas dirigidas à organização da estrutura e espaço empresariais internos, inclusive sobre o poder de determinar as regras relacionadas a como, quando e onde o trabalho será realizado. É justamente a partir destas prerrogativas que deriva o poder de transferir o empregado. A partir dessas informações, analise as assertivas a seguir: I. O trabalho para o mesmo empregador decorre de natureza lógica, já que não caberia pedir equiparação se o paradigma trabalha para empregador diverso, assim, a Reforma Trabalhista ressaltou que a equiparação deve ser em relação a empregados do mesmo estabelecimento. II. A equiparação ocorre entre os trabalhadores de um mesmo local/ponto, cabendo cogitar de equiparação entre empregados de filiais diferentes. III. Pode haver, entre os trabalhadores que buscam a equiparação, uma diferença de mais de 03 anos na mesma função e de mais de 05 anos na mesma empresa. IV. Outro importante requisito da equiparação, introduzido pela Reforma Trabalhista, se refere à contemporaneidade no exercício de funções ou cargos idênticos. Agora, assinale a alternativa correta

Respostas

respondido por: laracaroline15p7yi46
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I. O trabalho para o mesmo  empregador decorre de natureza lógica, já que  não caberia pedir  equiparação  se  o  paradigma  trabalha  para  empregador diverso,  assim,  a Reforma Trabalhista  ressaltou que  a  equiparação  deve  ser  em  relação  a  empregados  do mesmo estabelecimento.IV. Outro importante requisito da equiparação, introduzido pela Reforma Trabalhista, se refere à contemporaneidade no exercício  de  funções ou  cargos  idênticos.
respondido por: thaynnaba
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Sobre os aspectos do direito do trabalho temos que estão corretas as alternativas I e IV.

Isso porque o direito do trabalho envolve as diversas prerrogativas da relação entre empregador e empregado.

Nesse sentido, é importante notar que a reforma trabalhista de 2017 possibilitou diversos aspectos novos concernentes a legislação trabalhista.

Um desses aspectos dize respeito a possibilidade de terceirização, algo que foi tido por muitos analistas da área como uma forma de precarizar as relações de trabalho e emprego.

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espero ter ajudado!

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