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A tutela jurisdicional, numa definição sintética, é a função do Estado de dirimir, pacificar e, por conseguinte, resolver conflitos que surgem no seu âmbito de atuação político-jurídico seguindo um procedimento de aplicação de leis aos casos concretos de modo a aproximar-se o máximo possível de um decisum justo.
Apenas o Estado possui a tutela jurisdicional, ou seja, apenas o juiz togado pode, em representando o estado, proferir sentença decidindo sobre determinado conflito de interesse entre as partes.
Espero ter ajudado!
Apenas o Estado possui a tutela jurisdicional, ou seja, apenas o juiz togado pode, em representando o estado, proferir sentença decidindo sobre determinado conflito de interesse entre as partes.
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tutela jurisdicional é “o amparo que, por obra dos juízes, o Estado ministra a quem tem razão num litígio deduzido em processo. Ela consiste na melhoria da situação de uma pessoa, pessoas ou grupo de pessoas, em relação ao bem pretendido ou à situação imaterial desejada ou indesejada”.
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