) O artigo 108 do Código Tributário Nacional, narra que na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente na ordem indicada:
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Olá, tudo bem?
O art. 108 do Código Tributário Nacional estabelece a ordem de utilização de outras ferramentas de interpretação do direito no caso concreto, na hipótese de ausência da lei. São elas, respectivamente:
Analogia
Princípios gerais do direito tributário
Princípios gerais do direito público
Equidade
Ainda, a mesma lei afirma que da analogia não pode resultar exigência do contribuinte de tributo que não esteja previsto em lei (fere o princípio da legalidade) e nem da equidade pode resultar na dispensa do tributo.
Espero ter ajudado!
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