• Matéria: Direito
  • Autor: jossenaap5yrwc
  • Perguntado 8 anos atrás

) O artigo 108 do Código Tributário Nacional, narra que na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente na ordem indicada:

Respostas

respondido por: maarigibson
3

Olá, tudo bem?


O art. 108 do Código Tributário Nacional estabelece a ordem de utilização de outras ferramentas de interpretação do direito no caso concreto, na hipótese de ausência da lei. São elas, respectivamente:


Analogia

Princípios gerais do direito tributário

Princípios gerais do direito público

Equidade


Ainda, a mesma lei afirma que da analogia não pode resultar exigência do contribuinte de tributo que não esteja previsto em lei (fere o princípio da legalidade) e nem da equidade pode resultar na dispensa do tributo.


Espero ter ajudado!

Perguntas similares