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A derrama era um dispositivo fiscal aplicado em Minas Gerais a fim de assegurar o teto de cem arrobas anuais na arrecadação do quinto.
O quinto era a retenção de 20% do ouro em pó ou folhetas que eram direcionadas diretamente a Coroa Portuguesa.
Correspondia a uma taxa cobrada dos "homens-bons" e que foi fixada em 100 arrobas anuais (1 arroba equivale a aproximadamente 15 quilogramas), ou seja, 1 500 quilogramas. Como não raramente, o quinto não era pago integralmente e os valores não pagos eram acumulativos, era preciso intensificar a cobrança, confiscando-se bens e objetos d'ouro. Essa prática de cobranças de valores para atingir a meta estipulada pela Coroa, era chamada "derrama".
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