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Neste artigo, falarei sobre a contabilização de constituição de uma empresa, e mostrarei exemplos dos lançamentos contábeis da subscrição e da integralização do seu capital social.
Na constituição de uma empresa, deve ser feito o lançamento da subscrição do capital, para em seguida efetuar o lançamento da integralização do capital.
Há alguns contadores que, na ocorrência de subscrição e integralização simultâneas, suprimem o lançamento da subscrição de capital. Esse procedimento não é recomendável porque a falta do registro da subscrição do capital a integralizar omite um fato importante: a obrigação do sócio de integralizar o valor acertado em contrato.
Mostraremos seguir a forma de contabilização desses eventos.
Contabilização do capital social na abertura da empresa
Admitamos a constituição de uma determinada empresa com os seguintes dados:
a) data de constituição da empresa: 10.01.20XX;
b) capital social de R$ 100.000,00, dividido em 100.000 cotas no valor de R$ 1,00 cada uma;
c) participação na empresa dos sócios “A” e “B”, cada um com 50% do capital social, da seguinte forma:
c.1) sócio “A”: subscrição e integralização, no ato da constituição da sociedade, em moeda corrente do País, de sua parte, no valor de R$ 50.000,00;
c.2) sócio “B”: subscrição , no ato da constituição da sociedade, em moeda corrente do País, de sua parte, no valor de R$ 10.000,00, e integralização do restante após 120 dias da assinatura do contrato;
Contabilização da subscrição do capital
Capital subscrito é o valor total do compromisso de contribuição firmado pelos sócios (em dinheiro ou em bens), por meio de contrato social, na formação do capital da empresa.
D – Capital Social a Integralizar (Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00
D – Capital Social a Integralizar (Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00
C – Capital Social Subscrito (Patrimônio Líquido) R$ 100.000,00
Nota: Dois lançamentos na conta de “Capital a Integralizar” referente ao compromisso firmado pelos dois sócios.
Contabilização da integralização do capital
Capital integralizado é a parte ou o total do capital subscrito, já recebido pela sociedade.
D – Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades) R$ 50.000,00
D – Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades) R$ 10.000,00
C – Capital Social a Integralizar (Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00
C – Capital Social a Integralizar (Patrimônio Líquido) R$ 10.000,00
Nota: Integralização total por parte do sócio A, e integralização, por parte do sócio B, da parte firmada em contrato no ato da assinatura do contrato.
Após os 120 dias da assinatura do contrato, o sócio B deve integralizar o restante do capital social. Segue a contabilização:
D – Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades) R$ 40.000,00
C – Capital Social a Integralizar (Patrimônio Líquido) R$ 40.000,00
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Na constituição de uma empresa, deve ser feito o lançamento da subscrição do capital, para em seguida efetuar o lançamento da integralização do capital.
Há alguns contadores que, na ocorrência de subscrição e integralização simultâneas, suprimem o lançamento da subscrição de capital. Esse procedimento não é recomendável porque a falta do registro da subscrição do capital a integralizar omite um fato importante: a obrigação do sócio de integralizar o valor acertado em contrato.
Mostraremos seguir a forma de contabilização desses eventos.
Contabilização do capital social na abertura da empresa
Admitamos a constituição de uma determinada empresa com os seguintes dados:
a) data de constituição da empresa: 10.01.20XX;
b) capital social de R$ 100.000,00, dividido em 100.000 cotas no valor de R$ 1,00 cada uma;
c) participação na empresa dos sócios “A” e “B”, cada um com 50% do capital social, da seguinte forma:
c.1) sócio “A”: subscrição e integralização, no ato da constituição da sociedade, em moeda corrente do País, de sua parte, no valor de R$ 50.000,00;
c.2) sócio “B”: subscrição , no ato da constituição da sociedade, em moeda corrente do País, de sua parte, no valor de R$ 10.000,00, e integralização do restante após 120 dias da assinatura do contrato;
Contabilização da subscrição do capital
Capital subscrito é o valor total do compromisso de contribuição firmado pelos sócios (em dinheiro ou em bens), por meio de contrato social, na formação do capital da empresa.
D – Capital Social a Integralizar (Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00
D – Capital Social a Integralizar (Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00
C – Capital Social Subscrito (Patrimônio Líquido) R$ 100.000,00
Nota: Dois lançamentos na conta de “Capital a Integralizar” referente ao compromisso firmado pelos dois sócios.
Contabilização da integralização do capital
Capital integralizado é a parte ou o total do capital subscrito, já recebido pela sociedade.
D – Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades) R$ 50.000,00
D – Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades) R$ 10.000,00
C – Capital Social a Integralizar (Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00
C – Capital Social a Integralizar (Patrimônio Líquido) R$ 10.000,00
Nota: Integralização total por parte do sócio A, e integralização, por parte do sócio B, da parte firmada em contrato no ato da assinatura do contrato.
Após os 120 dias da assinatura do contrato, o sócio B deve integralizar o restante do capital social. Segue a contabilização:
D – Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades) R$ 40.000,00
C – Capital Social a Integralizar (Patrimônio Líquido) R$ 40.000,00
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