Com a Constituinte de 1988, novos ares da educação foram tomados. Nela, é prevista a gratuidade do ensino básico público, a valorização da dignidade humana, e a democratização do ensino nacional. Além disso, institui que a EDUCAÇÃO é de responsabilidade:
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Da família, da sociedade e do Estado.
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da família, da sociedade e do Estado.
Explicação:
Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.
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