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Em 1º de agosto de 527 d.C., sobe ao trono do Império Romano do Oriente, na cidade de Constantinopla, Justiniano, que inicia obra militar e legislativa.
Pouco depois de assumir o poder, nomeia comissão de dez membros para compilar as constituições imperiais vigentes. No ano de 529 estava a compilação pronta sendo intitulada "Novus Justinianus Codex".
O Corpus Juris Civilis, como Dionísio Godofredo, no século XVI, chamou o conjunto formado pelas Institutas, Digesto, Código e Novelas, está ligado para sempre ao nome de Justiniano. O imperador teve particular interesse pela jurisprudência a ela dedicou todas suas forças, até o fim.
Nos fins de 530, Justiniano encarrega Triboniano (ministro do imperador e jurisconsulto de grande mérito) de organizar comissão destinada a compilar os escritos dos antigos juristas. A comissão tinha poderes para fazer supressões, modificações e acréscimos, para que a nova consolidação estivesse em harmonia com as exigências da época, procurando de modo particular que nela não houvesse nenhuma repetição nem contradição. Para o término desse projeto grandioso, previu Justiniano prazo mínimo de dez anos, no entanto, a comissão de dezesseis membros (professores de direito e advogados), depois de examinar mais de três milhões de linhas distribuídas em dois mil volumes, conseguiu reduzir esse material à vigésima parte e concluir o trabalho em apenas três anos. O título da obra deveria ser Digesta (plural de Digestum que quer dizer coisas ou escritos classificados com método) ou Pandectal (do grego, significa o que contém tudo). O digesto é obra de grande valor e utilidade, não só para a época e para o Império Romano do Oriente, mas sobretudo como repositório abundante e precioso, malgrado alterações e lacunas da literatura jurídica, atribuída a trinta e nove dos mais ilustres jurisconsultos romanos.
Acreditando na perfeição do trabalho, o imperador proibiu que ele fosse comentado, já que a permitir comentários ao Digesto, que reputava perfeito, esses seriam perversões e não interpretações.
Qualquer comentário ao Digesto seria contrafacção e seus autores punidos e seus escritos destruídos. Nenhum jurista poderia acrescentar-lhe comentários e obscurecer com sua verbosidade a brevidade da obra. Havia também punição para quem citasse, nos julgamentos ou em discussão, obras outras que não o Código, o Digesto ou as Institutas. Na redação do Digesto foi proibido o emprego de abreviações e siglas, os próprios números dos livros e dos títulos deviam ser escritos em letras e não com cifras.
Terminada a elaboração do Digesto, mas antes de sua promulgação, Justiniano escolheu três dos compiladores, para a organização de um manual escolar que servisse aos estudantes como introdução ao direito compendiado no Digesto. Seguindo as Intitutas de Caio, essa comissão elaborou as Institutiones seu Elementa (Institutiones, elementos de uma disciplina, de instituere, ensinar). Ambos, Digesto e Institutas, entraram em vigor na mesma data: 30 de Dezembro de 533 d.C.
O primeiro código, devido às inovações posteriores, teve de ser atualizado, em nova edição, denominada por Justiniano, Codex Repetital Praelactionis. Em 16 de Novembro de 534 d.C., a nova edição do código foi promulgada e passou a vigorar em 29 de Dezembro desse mesmo ano.
As Institutas, o Digesto e do Código foram as compilações feitas por ordem de Justiniano. No entanto, depois de elaboradas, Justiniano introduziu algumas modificações na legislação mediante Constituições Imperiais, que pretendia reunir num corpo único. Sua morte, porém, não lhe permitiu realizar o intento, o que foi feito, posteriormente, por particulares. A essa coleção, em língua grega ou latina, se dá o nome de Novellaeleges.
O Digesto, o Código e as Instituições constituem o núcleo da Compilação Justiniana, vigorando de acordo com a vontade de Justiniano, como uma única obra, não obstante cada parte tenha sido composta e publicada em épocas diversas. As Novelas, sendo leis posteriores, constituem a sua atualização e têm por conseguinte preferência relativamente às outras
partes, de acordo com o princípio lex posterior derogat priori.
Pouco depois de assumir o poder, nomeia comissão de dez membros para compilar as constituições imperiais vigentes. No ano de 529 estava a compilação pronta sendo intitulada "Novus Justinianus Codex".
O Corpus Juris Civilis, como Dionísio Godofredo, no século XVI, chamou o conjunto formado pelas Institutas, Digesto, Código e Novelas, está ligado para sempre ao nome de Justiniano. O imperador teve particular interesse pela jurisprudência a ela dedicou todas suas forças, até o fim.
Nos fins de 530, Justiniano encarrega Triboniano (ministro do imperador e jurisconsulto de grande mérito) de organizar comissão destinada a compilar os escritos dos antigos juristas. A comissão tinha poderes para fazer supressões, modificações e acréscimos, para que a nova consolidação estivesse em harmonia com as exigências da época, procurando de modo particular que nela não houvesse nenhuma repetição nem contradição. Para o término desse projeto grandioso, previu Justiniano prazo mínimo de dez anos, no entanto, a comissão de dezesseis membros (professores de direito e advogados), depois de examinar mais de três milhões de linhas distribuídas em dois mil volumes, conseguiu reduzir esse material à vigésima parte e concluir o trabalho em apenas três anos. O título da obra deveria ser Digesta (plural de Digestum que quer dizer coisas ou escritos classificados com método) ou Pandectal (do grego, significa o que contém tudo). O digesto é obra de grande valor e utilidade, não só para a época e para o Império Romano do Oriente, mas sobretudo como repositório abundante e precioso, malgrado alterações e lacunas da literatura jurídica, atribuída a trinta e nove dos mais ilustres jurisconsultos romanos.
Acreditando na perfeição do trabalho, o imperador proibiu que ele fosse comentado, já que a permitir comentários ao Digesto, que reputava perfeito, esses seriam perversões e não interpretações.
Qualquer comentário ao Digesto seria contrafacção e seus autores punidos e seus escritos destruídos. Nenhum jurista poderia acrescentar-lhe comentários e obscurecer com sua verbosidade a brevidade da obra. Havia também punição para quem citasse, nos julgamentos ou em discussão, obras outras que não o Código, o Digesto ou as Institutas. Na redação do Digesto foi proibido o emprego de abreviações e siglas, os próprios números dos livros e dos títulos deviam ser escritos em letras e não com cifras.
Terminada a elaboração do Digesto, mas antes de sua promulgação, Justiniano escolheu três dos compiladores, para a organização de um manual escolar que servisse aos estudantes como introdução ao direito compendiado no Digesto. Seguindo as Intitutas de Caio, essa comissão elaborou as Institutiones seu Elementa (Institutiones, elementos de uma disciplina, de instituere, ensinar). Ambos, Digesto e Institutas, entraram em vigor na mesma data: 30 de Dezembro de 533 d.C.
O primeiro código, devido às inovações posteriores, teve de ser atualizado, em nova edição, denominada por Justiniano, Codex Repetital Praelactionis. Em 16 de Novembro de 534 d.C., a nova edição do código foi promulgada e passou a vigorar em 29 de Dezembro desse mesmo ano.
As Institutas, o Digesto e do Código foram as compilações feitas por ordem de Justiniano. No entanto, depois de elaboradas, Justiniano introduziu algumas modificações na legislação mediante Constituições Imperiais, que pretendia reunir num corpo único. Sua morte, porém, não lhe permitiu realizar o intento, o que foi feito, posteriormente, por particulares. A essa coleção, em língua grega ou latina, se dá o nome de Novellaeleges.
O Digesto, o Código e as Instituições constituem o núcleo da Compilação Justiniana, vigorando de acordo com a vontade de Justiniano, como uma única obra, não obstante cada parte tenha sido composta e publicada em épocas diversas. As Novelas, sendo leis posteriores, constituem a sua atualização e têm por conseguinte preferência relativamente às outras
partes, de acordo com o princípio lex posterior derogat priori.
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