Respostas
Respondendo a pergunta de qual a diferença entre tutela de urgência e evidência?
Ambas são tutelas provisórias, são decisões proferidas antes do final do processo, e que são necessárias confirmação ou não no provimento final. A diferença está nos requisitos: a tutela de urgência pressupõe a probabilidade do direito e perigo da demora, ou seja, perigo de dano ao risco ao resultado útil ao processo; a tutela de evidência tem como único o requisito somente a probabilidade do direito, o tempo é irrelevante.
Tutela de UrgênciaTutela de Evidência*(tempo)1) Perícia (cautelar)2) Alimentos (antecipada)*(tempo é irrelevante)1) O Direito é bom2) Usufruir desde logo o direitoTutela Provisória de EvidênciaArt. 311, NCPC(*concedida liminarmente)I) Ficar caracterizado abuso do direito de defesa (ato dentro do processo) ou manifesto propósito protelatório da parte (ato fora do processo);II) *Alegações provadas apenas documentalmente e tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante.III) *Pedido reipersecutório com prova documentalsobre contrato de depósitoIV) Petição instruída com prova documental que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.A Tutela de Evidência pode ser concedida liminarmente? Sim, porque os incisos II e III não exigem comportamento do réu.
Qual a diferença entre as tutelas de urgência antecipada e cautelar?
Ambas são tutelas provisórias de urgência, tendo como requisitos a probabilidade do direito e perigo da demora, ou seja, perigo de dano ao risco ao resultado útil ao processo. A diferença está no conteúdo: se for satisfativo, a tutela será antecipada; e se for assecuratório (protetiva), será cautelar.
1) Antecipada Mesmo objeto (antecipação do mérito)Tutela Provisória de UrgênciaArt. 300, NCPC*(é chamado de “liminar” no Mandado de Segurança) 2) Cautelar Objetos diferentes (preservar o andamento do processo)