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Embora o Monarca enfeixasse grande soma de poderes, como se dava na Europa Ocidental em geral, o Parlamento na Inglaterra assumiu certas prerrogativas que limitavam tais poderes. Basicamente, incumbia-lhe estabelecer os impostos. No continente, o órgão que seria equivalente –denominado de Cortes- –nessa matéria era inteiramente caudatário do Monarca. Cabia a este fixar a pauta dos temas a serem considerados, quando o convocava. De um modo geral, o fazia para aprovar novos impostos. As Cortes eram integradas por representantes da nobreza, do clero e dos comerciantes, estes chamados de Terceiro Estado. O Parlamento nas ilhas britânicas subdividia-se em dois órgãos, a Câmara dos Lordes, vitalícia, e a Câmara Baixa, constituída mediante eleições.
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