• Matéria: Direito
  • Autor: marystellaluciovxf55
  • Perguntado 8 anos atrás

Analise cuidadosamente as palavras de Delgado (2001, p. 80) a seguir: “O Direito Coletivo do Trabalho, enquanto segmento jurídico especializado, constitui um todo unitário, um sistema, composto de princípios, categorias e regras organicamente integradas entre si. Sua unidade - como em qualquer sistema - sela-se em função de um elemento básico, sem o qual seria impensável a existência do próprio sistema. Neste ramo jurídico a categoria básica centra-se na noção de ser coletivo, presente em qualquer dos pólos da relação jurídica nuclear deste direito. Ser coletivo empresarial (com ou sem representação pelo respectivo sindicato) e ser coletivo obreiro, mediante as organizações coletivas da classe trabalhadora - especialmente os sindicatos. Os princípios do Direito Coletivo do Trabalho constroem-se, desse modo, em tomo da noção de ser coletivo e das prerrogativas e papéis assumidos por tais sujeitos no contexto de suas relações recíprocas e em face dos interesses que representam”.

Respostas

respondido por: MoemaK
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Resposta: "I – C; II – B; III – A"

Coluna 1

I. Princípio da liberdade ou autonomia sindical.

II. Princípio da interveniência sindical na normatização coletiva.

III. Princípio da equivalência dos contratantes coletivos.

 

Tendo como referência esses princípios, indicamos na Coluna 2 as suas descrições conceituais.

Coluna 2

A. O empregador é considerado um ser coletivo e, portanto, pode diretamente estabelecer negociação com o sindicato obreiro, firmando Acordo Coletivo de Trabalho.

B. Assegura ao sindicato o poder de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

C. Garantia constitucional de constituir sindicatos, bem como de neles poder ingressar ou retirar-se, autorizando o amplo exercício das atividades sindicais, sem interferência estatal. 
respondido por: FMatiasj
17
Resposta correta:
I - C; II - B; III - A.
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