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Olá, tudo bem?
Os títulos comerciais, também conhecidos como títulos de crédito, são disciplinados pelo Código Civil, do art. 887 ao 903, além das leis especiais para tanto. São classificados pelo modelo, natureza, circulação e estrutura jurídica.
Quanto à natureza, eles podem ser causais, que somente pode ser emitido se ocorrer fato que a lei determina como causa possível para sua emissão, e não causais (ou abstratos), que independe de causa para sua criação.
Espero ter ajudado!
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