Júlio é proprietário de um terreno cujos limites são demarcados por um pequeno córrego. Em setembro de 2011 obras da Prefeitura Municipal provocaram alteração permanente do curso natural das águas o que promoveu a seca definitiva do leito do córrego. Júlio, curioso por natureza, procura seu escritório, conta-lhe os fatos e lhe pergunta a quem pertencerá o leito do córrego seco: à Prefeitura ou pode incorporar ao seu terreno? Responda fundamentadamente a pergunta.
Respostas
Olá! Vamos à resposta para a questão!
O caso jurídico acima é verídico, ou seja, aconteceu realmente.
A sentença impetrada foi a de que a situação se enquadra em questão de álveo abandonado, conforme previsto no Art. 1252 do Código Civil Brasileiro.
Quando ocorre a mudança do leito de um rio, em virtude da realização de obra pública, temos caracterizado o álveo abandonado e, por essa razão, o velho leito pertencerá ao Poder Público, conforme o Art. 27 do Código das Águas.
Essa determinação está embasada nas seguintes legislações:
1) Art. 66 do Código Civil: O rio é de uso comum da população e, por isso, é considerado um bem público.
2) Quando verifica-se a alteração do córrego de um rio, que é um bem público, por meio da ação do homem, esta extensão de terra passa a ser considerada um álveo abandonado, pertencendo, assim, ao Poder Público. A posse do velho leito justifica-se, porque uma entidade, que foi amparada por lei, criou um novo leito para aquele rio.
Espero ter ajudado ;)