Cabe ao Estado-Juiz, via de regra, o papel de solucionar, em última instância, os conflitos decorrentes da vida em sociedade. "Jurisdição" é esse poder de compor ou extirpar conflitos e pacificar pessoas ou grupos. Etimologicamente, a palavra "JURISDIÇÃO" origina-se da expressão latina "IURIS DICTIO", cujo significado seria "dizer o direito". Haverá jurisdição, precipuamente, quanto o Estado for provocado a declarar direitos; todavia, também haverá função jurisdicional em outras situações, como, a título de ilustração, no clássico exemplo da execução de créditos, em que o Estado, sem necessariamente declarar direitos, vem a exercer, sim, a função jurisdicional. Nas lições do clássico e festejado jurista italiano Giuseppe CHIOVENDA, leciona-se que jurisdição é a função do Estado de atuar a vontade concreta do direito objetivo (ordenamento jurídico), seja afirmando-a, seja realizando-a na prática, seja assegurando a efetividade de sua afirmação ou de sua realização prática.
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alternativa E) I e III é a correta.
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