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"-A democracia formal é aquela de leis e princípios abstratos, como “direito de ir e vir”, “liberdade de expressão”, “direito ao voto”.
-A democracia substancial é aquela em que esses princípios não são só palavras abstratas mas potências que se realizam concretamente para todos em igual intensidade, conteúdo e qualidade, no benefício igualitário de toda a coletividade.
A democracia substancial só pode acontecer se se acrescenta aos preceitos da democracia formal a concretude da democratização dos bens econômicos, a socialização das riquezas que os trabalhadores produzem, mas que são apropriadas apenas por alguns poucos privilegiados proprietários dos meios de produção."
-A democracia substancial é aquela em que esses princípios não são só palavras abstratas mas potências que se realizam concretamente para todos em igual intensidade, conteúdo e qualidade, no benefício igualitário de toda a coletividade.
A democracia substancial só pode acontecer se se acrescenta aos preceitos da democracia formal a concretude da democratização dos bens econômicos, a socialização das riquezas que os trabalhadores produzem, mas que são apropriadas apenas por alguns poucos privilegiados proprietários dos meios de produção."
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