Determinado princípio geral do direito do trabalho prioriza a verdade real diante a verdade formal. Assim, entre os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente, os fatos ocorreram, deve-se reconhecer estes em detrimento daqueles. Trata-se do princípio:
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primazia da realidade
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da primazia da realidade.
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