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Os apontamentos de Hannah Arendt fazem uma análise indispensável e de suma importância a respeito de três pontos essenciais para a compreensão de sua filosofia, que são: Poder, Liberdade e Direitos Humanos. O presente estudo está voltado a essa filosofia e se dedica a compreensão do termo Justiça. Para melhor esclarecer tal problemática, o artigo se organiza em três momentos: o primeiro refere-se ao poder, o qual é tido pela maioria como a imposição da própria vontade ao comportamento alheio, porém na concepção de Hannah Arendt, o mesmo só pode ser atingido por meio da convivência pacífica entre os homens, e não se vincula de forma alguma a ideia de violência, pois esta somente propicia a sua degeneração. Já o segundo momento está diretamente vinculado a capacidade de compreensão do agir do ser humano, que se torna livre quando exercita a ação e decide o seu futuro em conjunto com os demais. Finalmente, o terceiro momento dessa investigação volta-se a concepção de Arendt sobre a ideia de cidadania, a qual chama de “o direito a ter direitos” e, quando exercido, torna possível a existência da liberdade. Conclui-se que retomar os apontamentos de Hannah, direciona o pensamento ao reconhecimento de um ser humano como sujeito de direitos pelo simples fato de sua existência, ao mesmo tempo em que deixa de ser necessário para esse reconhecimento a existência de um vínculo jurídico com determinado Estado ou seu status jurídico.
Palavras-Chaves: Filosofia. Totalitarismo. Cidadania. Pluralidade.
Os apontamentos de Hannah Arendt fazem uma análise indispensável e de suma importância a respeito de três pontos essenciais para a compreensão de sua filosofia, que são: Poder, Liberdade e Direitos Humanos. O presente estudo está voltado a essa filosofia e se dedica a compreensão do termo Justiça. Para melhor esclarecer tal problemática, o artigo se organiza em três momentos: o primeiro refere-se ao poder, o qual é tido pela maioria como a imposição da própria vontade ao comportamento alheio, porém na concepção de Hannah Arendt, o mesmo só pode ser atingido por meio da convivência pacífica entre os homens, e não se vincula de forma alguma a ideia de violência, pois esta somente propicia a sua degeneração. Já o segundo momento está diretamente vinculado a capacidade de compreensão do agir do ser humano, que se torna livre quando exercita a ação e decide o seu futuro em conjunto com os demais. Finalmente, o terceiro momento dessa investigação volta-se a concepção de Arendt sobre a ideia de cidadania, a qual chama de “o direito a ter direitos” e, quando exercido, torna possível a existência da liberdade. Conclui-se que retomar os apontamentos de Hannah, direciona o pensamento ao reconhecimento de um ser humano como sujeito de direitos pelo simples fato de sua existência, ao mesmo tempo em que deixa de ser necessário para esse reconhecimento a existência de um vínculo jurídico com determinado Estado ou seu status jurídico.
Palavras-Chaves: Filosofia. Totalitarismo. Cidadania. Pluralidade.
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