De acordo com o viés jurídico, o conflito pelo uso da água pode ser resolvido por meio de autodefesa (ou autotutela), autocomposição ou heterocomposição, sendo a autodefesa quando uma das partes assume uma posição ofensiva para que seja prevalecido o seu interesse; a autocomposição quando a disputa ocorre a partir do consentimento espontâneo de uma das partes em abrir mão de seu interesse (ou parte dele) para buscar a conciliação; e a heterocomposição, um terceiro irá impor uma solução para o conflito, agindo arbitrariamente. Assim, pode-se afirmar que a arbitrariedade em primeira instância no caso de conflito pelo uso da água é responsabilidade do Escolha uma:
a. Prefeitura do Município.
b. Comitê de bacias hidrográficas.
c. Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
d. Presidente da República.
e. Estado.
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Comitê de bacias hidrográficas
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Comitê de bacias hidrográficas. - AVA
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