Respostas
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13
de acordo com Art. 28, inciso III, da Lei, 8.906/94 do Estatuto da OAB.
Salvo em causa própria e desde que não seja em face do poder público respectivo, a adivocácia e incompatível com a atividade de quem exerce a função de direção de empresa pública.
ApredizadoGm36:
*Advocácia
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1
Resposta:
usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento.
Explicação:
resolvido pelo ava
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