Na visão de Hans Kelsen, o Direito é a norma pura, sem mescla de qualquer valoração. Ao intérprete não é dado discutir a justeza ou injusteza do dogma legal. Seu dever é de aplicá-lo. A esse fenômeno dá-se o nome de:positivismo jurídicoMonismo jurídicopluralismo jurídicoDireito alternativosocialização do Direito
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Positivismo Jurídico
Para a Escola da Exegese, o Direito é revelado pelas leis, que são normas gerais escritas emanadas do Estado, constitutivas de direitos e obrigações, em um sistema de conceitos bem articulados e coerentes que não apresenta lacunas.
Para a Escola da Exegese, o Direito é revelado pelas leis, que são normas gerais escritas emanadas do Estado, constitutivas de direitos e obrigações, em um sistema de conceitos bem articulados e coerentes que não apresenta lacunas.
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Positivismo Jurídico
Para a Escola da Exegese, o Direito é revelado pelas leis, que são normas gerais escritas emanadas do Estado, constitutivas de direitos e obrigações, em um sistema de conceitos bem articulados e coerentes que não apresenta lacunas.
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