• Matéria: Direito
  • Autor: StefaniePriscila27
  • Perguntado 8 anos atrás

Antes de se registrar no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais-CNES do Ministério do Trabalho, os sindicatos têm que ser registrados. Conforme bem assevera Washington Coelho, o costume jurídico brasileiro é o registro. Diferentemente das pessoas físicas, não basta o puro nascimento de fato, a sociedade deve tomar conhecimento para que, a partir da existência de direito, as pessoas jurídicas possam constituir direitos e obrigações.

Esta tradição se traduz claramente no art. 45 do Novo Código Civil: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."



Com base no texto acima e de acordo com a legislação vigente, complete a assertiva abaixo:



O registro de sindicatos ____________________________ foi reconhecido como suficiente para conferir personalidade jurídica a estes, conforme julgado já proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Agora, assinale a alternativa correta:
a.
na JUCESP.

b.
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos.

c.
em qualquer Cartório.

d.
na JUCESP e no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

e.
no Ministério do Trabalho e Emprego.

Respostas

respondido por: carollinem09p829jt
63
b. no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos
Resposta corrigida pelo ava 
respondido por: lawrencemehlmann
21

No Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, uma vez que só será reconhecido se possuir essa inscrição.

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