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A ação penal pública condicionada: é a aquela cuja propositura pelo Ministério Público se subordina a uma condição legal de procedibilidade ou de perseqüibilidade, que é a reprentação penal do ofendido, ou de seu represntante legal.
A ação Penal pública incondicionada: é movida por denúncia do MP, não dependendo de interferência de quem quer que seja.
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