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Em caso de separação,a guarda provisória fica com a mãe,no momento até o juiz decidir realmente com quem fica, até os 6 anos de idade fica com a mãe por causa da maternidade.depois disso o paí pôde entrar com uma ação pedindo guarda do filho.na lei o filho pode decidir livre espontânea vontade com 12anos de idade.até aí só movendo uma ação judicial, ai quem decide é o juiz, ele irá analisar se o pai tem condições para sustentar a criança.
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