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De acordo com o artigo 5 do CC a incapacidade para atos da vida civil acaba quando se completa 18 anos, portanto com 16 anos não tem capacidade para atos da vida civil.
nunocapoeirap7poe8:
Então conforme o código civil do artigo 5° o adolescente de 16 anos, com emancipação dos pais ou responsável pelo mesmo, sim ele tem o direito pleno de atos civil Ex: casamento entre outros
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