Os índices de violência e de criminalidade avançam das grandes cidades em direção ao
interior do nosso país de maneira vertiginosa. Com o objetivo de contribuir de forma
efetiva com a campanha nacional do desarmamento, o doutor Astrogildo Maguaribe,
Prefeito do Município de Tribobó do Agreste, no interior da Bahia, pretende apresentar
projeto de lei visando proibir, no âmbito do município, a comercialização de armas de
pequeno e grande porte. O projeto ainda prevê que a fiscalização sobre o cumprimento da
medida será exercida por funcionários da prefeitura, que poderão multar os
estabelecimentos comerciais no caso de descumprimento da proibição. Contudo, antes de
apresentar o projeto de lei, o prefeito, sabendo que você está cursando Direito na Estácio
de Sá, lhe faz uma consulta a respeito da viabilidade de tal projeto. Responda:
1) À luz da teoria do ordenamento jurídico, do devido processo legislativo, e da
repartição de competências entre os entes federativos, qual seria o seu parecer acerca da
viabilidade desse projeto de lei apresentado?
2) De acordo com a hierarquia normativa, qual norma tem o condão de estabelecer as
competências dos entes federativos no Brasil?
3)Em termos de normas jurídicas, o que vale mais: as regras ou os princípios?
Respostas
respondido por:
6
Olá, tudo bem?
Seguem abaixo as respostas da questão:
1) Não há viabilidade no projeto de lei apresentado pelo prefeito de Tribobó do Agreste. Conforme o art. 21, inciso VI, da Constituição Federal, é competência da União autorizar e fiscalizar a produção e comércio de material bélico. Por isso, o projeto de lei extrapola a competência municipal.
2) A Constituição Federal traz as competências da União, Estados e Distrito Federal e Municípios, sendo a norma máxima vigente em nosso país. Qualquer norma que esteja em desacordo com a Constituição deve ser extirpada do ordenamento jurídico.
3) Não há como estabelecer grau de importância, visto que muitas normas trazem a positivação dos princípios e por eles foram inspirados. Além disso, em determinados momentos, é possível afastar a aplicação da norma para a adequação aos princípios.
Espero ter ajudado!
Seguem abaixo as respostas da questão:
1) Não há viabilidade no projeto de lei apresentado pelo prefeito de Tribobó do Agreste. Conforme o art. 21, inciso VI, da Constituição Federal, é competência da União autorizar e fiscalizar a produção e comércio de material bélico. Por isso, o projeto de lei extrapola a competência municipal.
2) A Constituição Federal traz as competências da União, Estados e Distrito Federal e Municípios, sendo a norma máxima vigente em nosso país. Qualquer norma que esteja em desacordo com a Constituição deve ser extirpada do ordenamento jurídico.
3) Não há como estabelecer grau de importância, visto que muitas normas trazem a positivação dos princípios e por eles foram inspirados. Além disso, em determinados momentos, é possível afastar a aplicação da norma para a adequação aos princípios.
Espero ter ajudado!
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