• Matéria: Direito
  • Autor: ANANOG26
  • Perguntado 8 anos atrás

De acordo com o art. 851 do CPC, é possível a segunda penhora nos autos do processo onde já ocorreu a primeira penhora.
Observe as alternativas relativas às hipóteses de segunda penhora.
I. Quando a primeira penhora for declarada ineficaz.
II. Quando o objeto da primeira penhora perecer.
III. Quando o bem leiloado não for suficiente para pagar integralmente a dívida.
IV. Quando o exequente desistir da primeira penhora por serem litigiosos os bens.
Agora, de acordo com o conhecimento adquirido nas aulas e material didático, escolha a alternativa correta.

A Estão corretas as afirmativas I e IV, apenas.

B Estão corretas as afirmativas I, II e III, apenas.

C Estão corretas as afirmativas I, II e IV, apenas.

D Estão corretas as afirmativas III e IV, apenas.

E Estão corretas as afirmativas II e III, apenas.

Respostas

respondido por: kacauchan
11
Olá!!

A resposta correta é a de letra D Estão corretas as afirmativas III e IV, apenas.

Bom, primeiramente seria interessante comentar que o ato de penhorar bens no meio de um processo judiciário é bem comum quando o individuo está devendo algum valor para a justiça e não possui o "dinheiro vivo".

Assim normalmente existe a segunda penhora quando a primeira é anulada e também não existe uma determinada previsão legal para que isso ocorra. Normalmente também a segunda penhora ocorre quando a primeira não possui o valor necessario para que a divida seja quitada.


Espero ter ajudado! Bons Estudos!

luciano1092: valeu
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