Estado A está em conflito com o Estado B, alegando o descumprimento de tratado internacional. O Estado B, em sua defesa, alega que não há o descumprimento e que o Estado A interpreta de forma equivocada a norma. O Estado C, ciente do referido conflito e temendo as suas consequências, enviou um representante para ajudar a solucionar o caso. Este representante, propôs um acordo benéfico para ambos e, com isso, resolveram a divergência sem maiores consequências. Na situação acima, houve o método de solução pacífica de controvérsias denominado:
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5
norma de direito internacional
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3
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Mediação.
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