• Matéria: Direito
  • Autor: crismrocha
  • Perguntado 8 anos atrás

Aprendemos que sexologia criminal é a parte da Medicina Legal que trata das questões médico-biológicas e perícias ligadas aos delitos contra a dignidade sexual. Existe um tipo de transtorno se dá quando o sujeito tem uma necessidade frenética dos atos sexuais. No homem, chama-se satiríase, e sempre decorre de uma doença, causando ereção, ardência sexual e consumação do ato com a ejaculação. O texto anterior trata do conceito de: Escolha uma: a. Frigidez. b. Anargasmia. c. Erotismo. d. Autoerotismo. e. Anafrodisia.

Respostas

respondido por: rogiH
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Como dito em resposta de minha autoria em idêntica questão:

É o erotismo por se tratar de uma tendência excessiva ao sexo, seja com um, seja com múltiplos parceiros.

Não é autoerotismo por esta prescindir de parceiro.


Resposta: alternativa E.
respondido por: Samuka2030
0

Resposta:

Erotismo. Correto

Explicação: CORRIGIDO PELO AVA

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