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Em apertada síntese, as regras de direito público servem para dar regras permissivas ao Estado sobre o que ele pode fazer (age conforme o permitido, a liberdade no agir é exceção). Já as regras de direito privado servem para normatizar o que é obrigatório fazer ou não fazer, ou proibido (tudo que não é proibido ou obrigatório é permitido, a liberdade no agir é a regra).
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As regras de direito servem para estabelecer determinados limites para a convivência em sociedade, além das limitações do exercício do poder estatal.
Assim, as regras que dizem respeito à limitação do poder estatal, suas atuações positivas e negativas, são regidas pelas regras de direito público, bem como por seus princípios específicos. A regra geral é de que o Estado só pode fazer o que está previsto em lei.
Já para o direito privado, que é o existente nas relações entre particulares, a regra geral é que pode-se fazer tudo que não for proibido por lei.
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