Respostas
respondido por:
1
O “poder qualificado”, como trazido na questão, é um dos espectros da conduta do abuso de poder, normalmente exercido por ente político.
O abuso de poder qualificado é aquele que gera a inelegibilidade do agente, conforme os art. 14, § 9º, da CF, c/c o art. 1º, I, “d”, da LC 64/90. Devido a essa inelegibilidade, o agente político tem o registro ou diploma cassados, além da desconstituição do mandato.
É a prática de conduta vedada capaz de afetar a normalidade e legitimidade do processo eletivo. Enquanto o abuso de poder simples é infração administrativa eleitoral, sem potencial.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás