Respostas
respondido por:
1
Tem direito à restituição integral ou parcial (se houve parcial evicção), levando em consideração o valor da coisa na época em que se evenceu, ou proporcional à perda sofrida se evicção parcial.
Além disso, o alienante deve restituir também indenização correspondente aos frutos que tiver sido obrigado a restituir e pelas despesas dos contratos e prejuízos que a evicção tenha causado diretamente, e as custas judicias e honorários advocatícios que o evicto teve que despender.
Fundamentos legais: artigo 447 e artigo 450, caput, incisos I a III e parágrafo único, ambos do Código Civil.
Além disso, o alienante deve restituir também indenização correspondente aos frutos que tiver sido obrigado a restituir e pelas despesas dos contratos e prejuízos que a evicção tenha causado diretamente, e as custas judicias e honorários advocatícios que o evicto teve que despender.
Fundamentos legais: artigo 447 e artigo 450, caput, incisos I a III e parágrafo único, ambos do Código Civil.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás