• Matéria: Direito
  • Autor: marimorai5519
  • Perguntado 8 anos atrás

Por força de lei federal foi criada a autarquia Rodovias Turísticas . Durante a sua estruturação, a chefia imediata indicou Rui da Silva, servidor público federal e Bacharel em Direito, gerenciar o respectivo setor jurídico que incluiria seis advogados cujos cargos ainda seriam preenchidos após o devido concurso público. No entanto, a indicação foi questionada pela advogada Claudia, com base no EOAB, por ausência de requisito legal. Tem razão, a advogada, em sua manifestação?

Respostas

respondido por: maarigibson
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Sim, a advogada está correta em sua manifestação.


Conforme o art. 7º do Regimento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil: “a função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa publica, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB”.


Embora Rui da Silva seja bacharel em Direito, ele não está regularmente inscrito nos quadros da OAB. Por isso, não pode desempenhar função de gerência jurídica, que é privativa de advogado.

respondido por: fiaes
4

Resposta:

Explicação:

Sim, porque o gerência, e de setor jurídico é atividade dá advocacia.

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