A Lei nº 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 3º apresenta a definição do termo “barreiras”: “IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.” O termo “barreiras atitudinais”, retirado desta mesma lei, designa: Escolha uma:
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a. Urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas.
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a. Urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas.
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