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Jornada de Trabalho e Hora Extra: É o tempo em que o trabalhador presta serviços ao empregador. Ela deve ser de até 8 horas diárias,e, no máximo de 44 horas semanais.
Décimo Terceiro Salário: É um salário extra pago no fim do ano para empregados contratados. O valor deve ser igual á remuneração referente ao mês de dezembro.
Férias Remuneradas: Após completar 1 ano com registro em carteira, o trabalhador ganha o direito a um período de férias remuneradas por um período de 30 dias corridos.
FGTS: A empresa deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário bruto (sem descontos) para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em uma conta no nome do trabalhador na Caixa Federal.
Seguro desemprego: É uma assistência financeira paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Vale Transporte: Um adiantamento do valor das despesas de transporte de sua residência para o local de trabalho.
Décimo Terceiro Salário: É um salário extra pago no fim do ano para empregados contratados. O valor deve ser igual á remuneração referente ao mês de dezembro.
Férias Remuneradas: Após completar 1 ano com registro em carteira, o trabalhador ganha o direito a um período de férias remuneradas por um período de 30 dias corridos.
FGTS: A empresa deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário bruto (sem descontos) para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em uma conta no nome do trabalhador na Caixa Federal.
Seguro desemprego: É uma assistência financeira paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Vale Transporte: Um adiantamento do valor das despesas de transporte de sua residência para o local de trabalho.
Ysmi:
Valeu
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