Proposta de Emenda à Constituição de iniciativa popular é aprovada em dois turnos, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, pelo voto de três quintos dos respectivos membros. Promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. No caso em tela, referida Emenda é inconstitucional, porque
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A Emenda Constitucional não poderá ser promulgada porque a Constituição Federal não admite, expressamente, EC de iniciativa popular.
De acordo com o art. 60 da Constituição, só poderá ser emendada mediante proposta: de um terço (mínimo) dos membros da Câmara dos Deputados ou Senado Federal; do Presidente da República; de mais de metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
Apesar de existir embate doutrinário a respeito da interpretação extensiva da Constituição, não há essa possibilidade no texto.
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