Quando se tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional? (a) Quando a norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República. (b) Quando na elaboração da norma infraconstitucional, não se observa rigorosamente o processo de sua elab
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Embora não tenham sido constadas todas as alternativas, encontrei a pergunta em site externo e a resposta é aquela que assim afirmar: "Quando o conteúdo da norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República e também contém vício com relação a sua formação."
Como referido na própria resposta, a constitucionalidade formal é aquela que obedece as regras de formação, como quórum para aprovação, mínimo de votos, trâmite entre as casas legislativas, etc. Já a constitucionalidade material pauta-se pela não colidência entre o texto constitucional e a lei infraconstitucional.
Como referido na própria resposta, a constitucionalidade formal é aquela que obedece as regras de formação, como quórum para aprovação, mínimo de votos, trâmite entre as casas legislativas, etc. Já a constitucionalidade material pauta-se pela não colidência entre o texto constitucional e a lei infraconstitucional.
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