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Bom dia !
No que diz respeito à greve, temos que a mesma é um direito garantido por lei que consta no artigo 9º da Constituição Federal.
Entretanto, alguns critérios devem ser respeitados no que diz respeito à realização da mesma tais quais definidos art 9º Inciso 1º da CF que define os serviços e atividades essenciais, para o atendimento das necessidades inerentes à comunidade.
O princípio da razoabilidade diz respeito à resolução de problemas no que tange os princípios jurídicos, ou seja, a aplicação de bom senso nas ações.
Deste modo, a própria legislação define que a greve, é constituída como um direito social, entretanto, deve obedecer critérios para que não prejudique a comunidade, no ausência de seus serviços.
No que diz respeito à greve, temos que a mesma é um direito garantido por lei que consta no artigo 9º da Constituição Federal.
Entretanto, alguns critérios devem ser respeitados no que diz respeito à realização da mesma tais quais definidos art 9º Inciso 1º da CF que define os serviços e atividades essenciais, para o atendimento das necessidades inerentes à comunidade.
O princípio da razoabilidade diz respeito à resolução de problemas no que tange os princípios jurídicos, ou seja, a aplicação de bom senso nas ações.
Deste modo, a própria legislação define que a greve, é constituída como um direito social, entretanto, deve obedecer critérios para que não prejudique a comunidade, no ausência de seus serviços.
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