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A principal delas remonta a 17 de abril de 1863 com a edição do Decreto nº 3069[2] que dava efeitos civis a registros de casamentos de acatólicos, ou seja, os cidadãos que não fossem católicos, mas praticantes de outras religiões "toleradas" pelo Império, poderiam ter seu casamento reconhecido pelo Estado, fato que anteriormente causava problemas, mormente em casos de sucessões e heranças.
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