A empresa Xpto propôs ação de repetição de indébito tributário contra a União, obtendo decisão, transitada em julgado junto ao TRF, reconhecendo a inconstitucionalidade do tributo pago. Mas, proposta execução pela Fazenda Pública, sobreveio decisão de mérito do STF, em Ação Declaratória de Constitucionalidade, julgando o tributo constitucional. Pergunta-se:
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Não. acredito que não cabe rescisória;
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