• Matéria: Direito
  • Autor: amandamatheus11
  • Perguntado 8 anos atrás

“O TST –Tribunal Superior do Trabalho vem decidindo de forma reiterada que o aviso prévio proporcional só é cabível nas hipóteses de dispensa sem justa causa, não se aplicando nos casos em que o empregado pede demissão”.

Acerca do descrito acima, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso:



( ) O trabalhador com 20 anos de empresa que é demitido por justa causa, não tem direito ao aviso prévio, porque houve prescrição.

( ) O trabalhador com 20 anos de empresa que pede demissão, porque encontrou um novo emprego, tem direito ao aviso prévio proporcional.

( ) O trabalhador com 20 anos de empresa que é demitido sem justa causa, tem direito ao aviso prévio.

( ) O trabalhador com 20 anos de empresa que é demitido por justa causa, não tem direito ao aviso prévio, porque houve decadência.

Respostas

respondido por: thamylladias57p8su1c
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resposta certa é F F V F


awmaranhao: Correto
viniciusxd2000p5nhwo: F- F- V- F. Correto
respondido por: Danas
0

O julgamento correto das afirmativas é: F, F, V e F.

É direito do trabalhador que está na empresa a 20 anos, que é demitido por justa causa, ser avisado previamente, mesmo que tenha havido prescrição, é uma obrigação do empregador com o empregado.

O trabalhador com 20 anos que pede demissão para ingressar em outro emprego não tem direito a aviso prévio, pois não tem como o empregador avisar previamente quando ele vai se demitir.

E a ultima afirmativas é errada pelo fato da penúltima estar correta, independentemente do que esteja ocorrendo, se o funcionário tem  anos de empresa, e é demitido por justa causa, ele tem o direito ao aviso prévio.

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