Nem todas as situações desagradáveis ao empregado podem ser motivo de rescisão indireta. É o caso, por exemplo, de um empregado transferido de São Paulo para Campinas após 12 anos de trabalho na capital paulista. Para o TST, não houve rescisão indireta, pois o contrato de emprego previa a transferência de local de prestação de serviços.
Frustrada também foi a tentativa de duas empregadas demitidas por justa causa por abandono de emprego porque deixaram de comparecer ao serviço após terem descoberto que, no banheiro que utilizavam, havia um buraco pelo qual os colegas homens as espionavam. Segundo contaram em juízo, depois de reclamarem a seus superiores e nada ter sido feito, elas registraram boletim de ocorrência e não mais retornaram ao trabalho.
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/rescisao-indireta-e-um-trunfo-do-empregado-contra-o-mau-empregador. Acesso em 11/02/2018.
Com base no texto, analise as seguintes afirmativas:
I – O empregado, que deseja pleitear a justa causa, precisa fundamentar o seu pedido em uma ou mais hipóteses do artigo 483 da CLT, demonstrando que a culpa empresarial e a impossibilidade de manter o contrato de trabalho.
II – No Brasil não se aceita a rescisão indireta do trabalho.
III- O assédio moral é um fator de risco psicossocial capaz de provocar danos à saúde do trabalhador, a exemplo da depressão. Se comprovados os comportamentos assediadores, o empregado poderá pleitear indenização por dano moral e também a rescisão indireta com fundamento na hipótese de rigor excessivo.
IV – A dispensa do empregado por justa causa é a pena mínima a ser aplicada ao trabalhador, por isso é recomendável que as empresas sejam cautelosas, imputando a falta grave ao empregado sempre, independente da culpa.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta:
Escolha uma:
a.
As afirmativas I e III estão corretas.
b.
A afirmativa IV está correta.
c.
As afirmativas I e IV estão corretas.
d.
Apenas as afirmações III e IV estão corretas
e.
As afirmativas II e III está corretas.
Respostas
A resposta adequada para a questão indicada é a LETRA A.
O artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas determina as situações de rescisão indireta do contrato de trabalho nas quais ocorre a sua eliminação com a solicitação, consequente, de indenização como as seguintes:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
A chamada Rescisão Indireta existe no direito trabalhista brasileiro consiste na realização de faltas graves cometidas pelo empregador, as quais impossibilitam a continuidade da relação de trabalho anteriormente firmada entre as partes.
O assédio moral é uma situação cada vez mais constante nos locais de trabalho que pode ser motivo de rescisão indireta por rigor excessivo dos empregadores para com empregado gerando danos morais que podem ser solicitados de maneira jurídica.
A recomendação com relação à aplicação de faltas consiste na sua avaliação criteriosa de acordo com a identificação de culpa ocorrida, sendo necessária a busca de soluções pacíficas e adequadas para ambos.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila