As relações de trabalho têm se tornado cada vez mais complexas. Gestores despreparados e empresas desestruturadas pela crise econômica costumam descumprir com as legislações trabalhistas ainda vigentes no País. Em casos como este, o trabalhador busca por uma nova oportunidade e opta por pedir demissão, o que resulta na perda de seus direitos trabalhistas. Poucos sabem da possibilidade da rescisão indireta. Com base no texto, analise as seguintes afirmativas: I – A rescisão ou despedida é denominada indireta porque a falta grave cometida pelo empregador dá o direito ao empregado de rescindir o contrato de trabalho indiretamente por culpa da empresa. II – Na rescisão indireta são devidas todas as verbas rescisórias que faria jus se tivesse sido dispensado sem justa causa, a saber: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário vencido e proporcional, saque do FGTS depositado, multa de 40% do FGTS, exceto o acesso ao seguro desemprego. III – O empregador é quem exerce a direção da empresa e, diante disso, a única possibilidade de o trabalhador comprovar a falta grave de seu patrão e consequentemente a rescisão indireta, é por meio do ajuizamento de uma ação trabalhista, na qual o juiz irá verificar, no caso concreto, se o empregador cometeu falta grave a ponto de se tornar insustentável o contrato de trabalho para o empregado. IV - A redução salarial advinda da retração do mercado ou de falta de empenho do empregado não configura a falta grave do empregador prevista na alínea “g” do artigo 483 da CLT. Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta: Escolha uma: a. As afirmativas I, III e IV estão corretas. Correto b. As afirmativas II e IV estão corretas. c. As afirmativas II e III estão corretas. d. As afirmativas I e II estão corretas. e. A afirmativa II está correta.
Respostas
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20
A alternativa que responde corretamente a questão é a letra A) I, III e IV estão corretas.
I – Correto. Falta grave pelo empregador dá o direito do empregado rescindir o contrato de forma indireta, em geral faltas da empresa geram isso.
II – Errado. Todos os direitos citados na afirmação estão garantidos, inclusive o seguro desemprego.
III – Correto. A única forma do empregado comprovar a falta grave por parte do patrão é através de uma ação trabalhista e aguardar o julgamento pelo juiz.
IV – Correto. A redução salarial que pode ocorrer em reação a retração do mercado ou pela falta de emprenho do funcionário não configura falta grave, se for no máximo 25% do salário e pelos motivos citados.
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5
Resposta:
correto
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