• Matéria: Direito
  • Autor: digitalnawebnet
  • Perguntado 8 anos atrás

No que diz respeito às hipóteses de emissão, assinale a alternativa CORRETA:
a. Não causal ou abstrato são títulos de crédito, como a duplicata, que podem ser emitidos para documentar qualquer espécie de crédito, não importando a causa que lhe deu origem.
b. Quanto à hipótese de emissão, os títulos de crédito podem ser abstratos ou causais, diferenciando-se por sua vinculação ou não a uma causa prevista em lei que lhe dê origem.
c. Causais são os títulos de crédito que exigem a expressa previsão em lei de sua causa, como é o caso do cheque e da nota promissória, sendo estes inválidos se não representarem a origem de sua emissão.
d. Quanto à hipótese de emissão, existem os chamados títulos de crédito nominativos que podem circular mediante a cláusula “não à ordem”, o que exige do seu portador utilizar-se da cessão civil de créditos para colocá-lo em circulação.
e. O cheque é endossável, a nota promissória não admite endosso.

Respostas

respondido por: maarigibson
8

A alternativa correta é a B.


Os títulos de crédito variam quanto à sua natureza, podendo ser causais ou abstratos. Os títulos causais são vinculados a causa que lhes deu origem, circulando por endosso e emitidos caso ocorra o fato que a lei elegeu como causa. Um exemplo desse tipo de título são as duplicatas.


Já os títulos abstratos podem ser criados por qualquer motivo, sem menção expressa à obrigação que os originou, como os cheques e as letras de câmbio.

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