A Lei de introdução às normas do direito brasileiro ou LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com redação dada pela Lei Federal n° nº 12.376/2012) é uma norma que dispõe sobre a vigência de leis brasileiras no espaço e no tempo, bem como sobre o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Sobre os institutos jurídicos tratados na LINDB, analise as assertivas:
I – A vigência é o atributo que irá permitir que uma norma esteja apta a produzir todos os efeitos que dela se espera. Assim, entender uma norma como vigente significa dizer que ela é válida ou eficaz.
II – A validade é aferição de compatibilidade entre uma norma jurídica inferior com outra hierarquicamente superior, seja porque dela retira seu fundamento ou por questões de validade material, ou seja, a norma jurídica superior permite que a norma jurídica inferior trate sobre determinada matéria.
III – A coisa julgada é o atributo dado a uma decisão judicial para que ela goze de definitividade para estabilização das relações jurídicas e sociais.
Assinale a alternativa que contenha a(s) assertiva(s) correta(s):
Escolha uma:
a. I, apenas.
b. I, II e III.
c. II, apenas.
d. II e III.
e. III, apenas.
Respostas
respondido por:
15
A resposta correta é a letra "D", II e III.
thassy12:
ERRADO!
respondido por:
11
A resposta correta é II e III.
II – A validade é aferição de compatibilidade entre uma norma jurídica inferior com outra hierarquicamente superior, seja porque dela retira seu fundamento ou por questões de validade material, ou seja, a norma jurídica superior permite que a norma jurídica inferior trate sobre determinada matéria.
III – A coisa julgada é o atributo dado a uma decisão judicial para que ela goze de definitividade para estabilização das relações jurídicas e sociais.
II – A validade é aferição de compatibilidade entre uma norma jurídica inferior com outra hierarquicamente superior, seja porque dela retira seu fundamento ou por questões de validade material, ou seja, a norma jurídica superior permite que a norma jurídica inferior trate sobre determinada matéria.
III – A coisa julgada é o atributo dado a uma decisão judicial para que ela goze de definitividade para estabilização das relações jurídicas e sociais.
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