Em 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução para disciplinar e uniformizar “as rotinas visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário”.
Ao regulamentar as interceptações telefônicas, o CNJ previu que:
A O magistrado deve fornecer a terceiros ou a órgãos de comunicação social informações de elementos sigilosos contidos em processos regulamentados pela resolução.
B O magistrado não pode fornecer a terceiros ou a órgãos de comunicação social informações de elementos sigilosos contidos em processos regulamentados pela resolução.
C O magistrado tem o dever de realizar interceptações telefônicas sempre que julgar oportuno e adequado, independentemente dos requisitos legais.
D O magistrado pode fornecer a terceiros ou a órgãos de comunicação social informações de elementos sigilosos contidos em processos regulamentados pela resolução.
E O magistrado tem o devedor de realizar interceptações telefônicas sempre que julgar necessário, independentemente dos requisitos legais.
Respostas
respondido por:
14
B - O magistrado não pode fornecer a terceiros ou a órgãos de comunicação social informações de elementos sigilosos contidos em processos regulamentados pela resolução.Conforme art. 17 da Resolução Nº 59/2008 CNJ.
respondido por:
8
B O magistrado não pode fornecer a terceiros ou a órgãos de comunicação social informações de elementos sigilosos contidos em processos regulamentados pela resolução.
sufancelli:
obrigada
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás