Sobre incompatibilidades e impedimento: A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Porque São impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
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as duas são verdadeiras mas a segunda não justifica a primeira (corrigido pelo AVA)
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